A DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ATENDIMENTO À MULHER DE MACAU, FOI CRIADA PELO DECRETO Nº 31.169, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
II - apurar e reprimir os delitos definidos no
Título VI, Capítulos I ao IV, Parte Especial, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940, praticados contra a mulher, cisgênero e transgênero, ainda
que não incidam nas condições estabelecidas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006, exceto quando praticados contra crianças, adolescentes e
idosas;
III - realizar as providências a que se referem
os arts. 10 a 12 da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;
IV - instaurar e presidir todos os
procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas atribuições, com
estrita observância às normas legais e regulamentares;
V - articular-se com as demais Delegacias Especializadas,
Delegacias de Polícia Civil e outros órgãos de segurança pública para, em
conjunto, desenvolverem atividades dentro de sua área de competência, visando à
melhoria do desempenho de seus encargos e atribuições; e
VI - exercer outras funções correlatas às suas
atribuições.
§ 1º Excluem-se das atribuições das
DEAMs os atos infracionais praticados por menores conforme a Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990, e o crime de homicídio com previsão no art. 121
e respectivos §§ do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940,
excetuando-se o inciso VI, § 2º-A, inciso I, na sua modalidade tentada.
§ 2º Se o fato comunicado à DEAM não
contar com previsão na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, o
registro, documentado na forma própria, será encaminhado à unidade policial com
atribuição para realizar a investigação ou instaurar o correspondente inquérito
policial, salvo os procedimentos registrados até a data de publicação deste
Decreto
FONTE – DECRETO Nº 31.169, DE 08 DE DEZEMBRO DE
2021
A DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ATENDIMENTO À MULHER DE MACAU, FOI CRIADA PELO DECRETO Nº 31.169, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021